1. MISSÃO
- Desempenhar suas atividades pautando-se pela valorização dos trabalhadores, suas categorias, entidades sindicais filiadas, visando a integração regional das ações através do desenvolvendo de ações político-institucionais que tenham como preceitos a boa ética e o desenvolvimento econômico e social dos trabalhadores.
2. FINALIDADES
- A busca de solução dos problemas comuns aos trabalhadores em toda a base territorial da federação;
- Representar os trabalhadores e suas categorias no serviço público municipal e as entidades sindicais filiadas judicial e extrajudicialmente, independentemente do regime jurídico vigente na Administração Pública Direta, Indireta, suas Fundações Autarquias e Câmaras Municipais.
3. OBJETIVO GERAL
Organizar, representar e dirigir a luta dos trabalhadores e trabalhadoras do setor público municipal, na defesa de seus sindicatos filiados e dos seus trabalhadores.
3.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I – Orientar a sua ação pelos princípios da liberdade, da unidade, da democracia, da independência de classe e da solidariedade;
II – Defender como forma democrática de organização a unicidade sindical, lutar pelo seu aperfeiçoamento, como meio de fortalecimento dos sindicatos e federações;
III – Combater o autoritarismo e todas as formas de opressão;
IV- Defender as liberdades democráticas, o direito incondicional à greve e os direitos e conquistas dos trabalhadores e trabalhadoras;
V – Celebrar contratos, convênios e termos de cooperação com organizações sindicais de outros municípios; baseadas na solidariedade entre os trabalhadores e trabalhadoras do mundo respeitando a independência de cada organização;
VI – Defender a expressão e expansão da subjetividade feminina e superação da divisão sexual do trabalho;
VII – Desenvolver, organizar e apoiar todas as ações da organização sindical filiada que visem à conquista de melhores condições de vida e trabalho para o conjunto da classe trabalhadora;
VIII – Defender e assegurar o direito à organização nos locais de trabalho, através de comissões unitárias, ligadas aos sindicatos, com o objetivo de representar os interesses do conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras;
IX – Apoiar as lutas do movimento popular nas cidades e desenvolver uma relação de unidade de ação;
X – Representar as entidades sindicais associadas perante as autoridades administrativas e interpor ações judiciais como substituto processual;
XI – Defender os direitos e interesses dos trabalhadores e trabalhadoras nos locais de trabalho, nas relações de trabalho, nas relações de emprego e na negociação coletiva, em nome das entidades sindicais que se associarem à FETRACSE-MA;
XII – Contribuir para a elevação do nível de consciência social, cultural e de formação política e sindical dos trabalhadores e trabalhadoras.
XIII – Representar a categoria nos congressos, conferências e encontros de qualquer âmbito;
XIV – Instalar secções, subseções, departamentos, ou quaisquer outros organismos na base territorial abrangida pela a representação sindical filiada a federação de acordo com as suas necessidades e com aprovação do congresso.