Baixe a nota oficial neste site em: http://fetracse.org/2018/02/09/nota-da-fetracse-sobre-instrucao-normativa-tcema-no-542018-que-dispoe-sobre-despesas-com-festividades-realizadas-pelo-poder-executivo-municipal-e-da-providencias-correlatas/
NOTA DA FETRACSE SOBRE INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA Nº 54/2018 QUE DISPÕE SOBRE DESPESAS COM FESTIVIDADES REALIZADAS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A FETRACSE – MA – Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado do Maranhão – baseando-se nos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, transparência e boa gestão do dinheiro público vem através desta nota cumprimentar o Tribunal de Constas do Estado do Maranhão pela Instrução Normativa do TCE/MA nº 54/2018 com base na Constituição Federal que considera ilegítima as despesas realizadas pelos entes municipais com festividades populares à custa do dinheiro público enquanto dentre outras situações a municipalidade não tiver quitado seus débitos com os servidores públicos efetivos, contratados, comissionados ou terceirizados.
Através desta nota viemos também repudiar a atitude do Deputado Estadual Júnior Verde (PRB/MA) em propor PCE à Constituição Estadual que tira a função do TCE/MA de emitir instruções normativas. Se o órgão de fiscalização das contas não tiver autonomia para normatizar algumas situações absurdas como essas, imaginemos o tamanho do descontrole que haverá nas prefeituras municipais. Repudiamos junto ao autor qualquer deputado que assinar ou votar a favor dessa PEC.
Nos referindo ainda a questão da Instrução Normativa nº 54/2018 em vigor, A FETRACSE orienta suas entidades filiadas à formalizarem denúncia diretamente no site do TCE/MA e Promotoria de Justiça de sua comarca sempre que os atrasos de pagamento forem superiores ao prazo legal da Constituição Federal, que é o 5º dia útil, sem nenhum motivo justificável independente da proximidade ou não de alguma festividade popular.
A FETRACSE deixa claro que nenhuma entidade sindical, nem o Tribunal de Contas do Estado ou Ministério Público são contra as festividades populares. Mas não dá para ter coerência em uma situação em que a administração pública realiza festa com gastos astronômicos pagando artistas e estrutura enquanto o trabalhador do serviço público está sem receber seus salários. Os órgãos de fiscalização e controle, as instituições sindicais e a sociedade não podem mais assistir a política do pão e circo funcionar nos dias atuais.
Presidente Dutra-MA, 09 de fevereiro de 2018.
Atenciosamente,