PISO SLARIAL E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO É CONSTITUCIONAL, CONFIRMA STF
Com votos de Cármen Lúcia e Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela manutenção dos critérios de atualização do piso do magistério previstos em lei. O julgamento virtual foi retomado na sexta-feira (1º), quando as duas ministras uniram-se ao entendimento do relator Luis Roberto Barroso. Além deles, ainda em fevereiro, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin votaram contra os embargos de declaração do estado do Rio Grande do Sul.
Os demais votos devem ser anunciados até a próxima segunda-feira (11), quando o julgamento deve se encerrar. Estão pendentes os de Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. A Corte começou a julgar o tema em fevereiro, quando os embargos foram rejeitados por quatro ministros. À época, André Mendonça apresentou um destaque e paralisou a apreciação, reiniciada agora.
No vácuo de cerca de seis meses, o relator Barroso requereu uma posição da União sobre a atualização do piso, já que o Governo Federal deve complementar os recursos necessários para atingir os valores previstos em lei caso o ente federado não tenha disponibilidade financeira para tal. “Após a publicação desta decisão do STF, uma nova etapa de luta se iniciará para anularmos as decisões da Justiça Federal pautadas erroneamente na revogação do art. 5º da Lei 11.738/2008”.
O QUE DIZ A LEI
A Lei do Piso estabelece que o reajuste é calculado anualmente tendo como referência o crescimento do valor mínimo nacional por aluno pago pelo FUNDEB para os gastos por estudante dos anos iniciais do Ensino Fundamental. No cálculo é usada a variação observada nos dois anos anteriores à data em que a atualização salarial for ocorrer.
Em 2023, o percentual ficou em 14,95%, uma decorrência automática do crescimento do valor aluno/ano FUNDEB do ano 2021 para 2022. Por exemplo: se de 2021 para 2022, o gasto mínimo com um aluno tiver aumento de 15%, essa mesma referência – 15% – é aplicada para reajustar o piso do magistério.
O questionamento em discussão no STF foca em trecho da Lei do Piso que estabelece um reajuste anual com base no percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Também apontou a necessidade de complementação da União aos estados e municípios que comprovarem a impossibilidade de pagar o valor do piso.
Com informações de: Agencia Brasil e diariodonordeste.verdesmares.com.br