Entidades sindicais mobilizarão a categoria e a sociedade para impedir mais esse retrocesso.
Ainda é extraoficial, mas, todas as articulações do governo federal é no sentido de atender prefeitos e governadores que não querem cumprir o reajuste de 33,23% de reajuste dos professores em 2022, conforme reza a regra da Lei federal 11.738/2008 (Lei do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica).
O reajuste já vale para janeiro de 2022 e o governo não tem tempo hábil para encaminhar e aprovar uma lei com nova regra para valer imediatamente, então, estuda editar Medida Provisória para suspender os efeitos no ordenamento jurídico da lei do PISO NACIONAL, considerando que medida provisória não revoga lei anterior em face do seu caráter transitório, visto que tem validade por 60 dias – podendo ser prorrogada por igual período. Se aprovada em 60 ou 120 dias a MP será uma lei que revoga a lei anterior, ou será mantida a lei anterior caso não seja aprovada. De qualquer modo os prejuízos serão enormes caso seja editada MP mudando as regras do reajuste dos professores.
Em 2022 O reajuste esperado é de 33,23% no piso do magistério, considerando a atualização do piso pela diferença percentual de crescimento do valor aluno ano mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano dos dois últimos anos conforme os valores determinados pelo próprio governos em portarias interministeriais do MEC/ME.
Entenda o cálculo:
- A lei 11.738/2008 determina o reajuste pela variação valor aluno/ano – dos dois últimos anos (2020/2021).
- Portarias interministeriais MEC/ME nº 3/2020 definiu o valor aluno do FUNDEB em – R$ 3.349,56
- Portaria Interministerial MEC/ME nº 10/2021 definiu o valor aluno do FUNDEB em – R$ 4.462,83
VARIAÇÃO PERCENTUAL DO REAJUSTE É = maior valor (–) o menor valor (x) 100 (÷) pelo menor valor. Chega-se ao percentual de acréscimo.
% é = 4.462,83 – 3.349,56 =1.113,27
= 1.113,27 x 100 = 111.327
= 111.327÷ 3.349,56 = 33,23%