Justiça do Maranhão reconhece direito dos professores e mantém decisão favorável ao sindicato em caso idêntico ao de Governador Eugênio Barros

O SINTESPGEB passará a informar autoridades, servidores públicos municipais e a população de Governador Eugênio Barros que a questão envolvendo a jornada de trabalho e o cômputo correto da hora-aula dos professores, atualmente em discussão neste município, já foi enfrentada pelo Poder Judiciário do Maranhão em primeira e segunda instancia – na comarca de Presidente Dutra e no Tribunal de Justiça do Estado — com decisão favorável ao sindicato e professores.

Reflexo direto em Governador Eugênio Barros

O SINTESPGEB reforça que o caso de Presidente Dutra é idêntico ao enfrentado atualmente em Governador Eugênio Barros, e que a jurisprudência está do lado da categoria. A entidade sindical está atenta e preparada para seguir todos os caminhos legais para garantir os direitos dos servidores.

A ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos e demais municípios da região (SINTESPEM) impugnou a Portaria da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Dutra, que aumentava de forma indevida a carga horária dos professores ao desconsiderar o tempo real da hora-aula, estabelecendo exigências com base em 60 minutos por aula (hora cheia), quando o correto, conforme a legislação e jurisprudência, é considerar no máximo 50 minutos por hora-aula.  A Juíza Michelle Amorim Sancho Souza Diniz, da 1ª Vara de Presidente Dutra, concedeu liminar determinando que o Município adeque imediatamente a Portaria à legislação federal e à jurisprudência dos tribunais superiores. A decisão levou em conta o entendimento consolidado do STF e STJ, que estabelece que os 10 minutos restantes entre a hora-aula e a hora cheia não podem ser computados fora da jornada de trabalho ou compensação para atividades extraclasse, sob pena de comprometer a saúde e a dignidade dos profissionais da educação.

Município de Presidente Dutra recorreu, mas perdeu novamente

Recursos foi negado na tarde da última quarta-feira dia 08 de abril

O Município de Presidente Dutra, por meio de agravo de instrumento, tentou reverter a decisão. No entanto, a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão da 1ª instância.

A decisão foi proferida pelo relator, Desembargador Josemar Lopes Santos, que reafirmou a legalidade da posição defendida pelo sindicato, assegurando a correta jornada de trabalho dos docentes, o respeito ao tempo necessário de planejamento, deslocamento e descanso, e a valorização da carreira do magistério público.

Deliberações da assembleia nesse dia 10 de abril

Por unanimidade, os professores aprovaram:

  1. Continuarem a luta pelos seus direitos e trabalharem somente 50 minutos por hora aula;
  2. Que o SINTESPGEB, encaminhe ao prefeito a proposta de que o município retome as horas/aulas de no máximo 50 minutos e que, por sua secretaria de educação, possa suprir o início tardio do ano letivo de 2025 ou mesmo a necessidade de mais aulas aos alunos, aumentando os dias letivos (mais dias de aulas no calendário escolar) podendo o mesmo ser readequado, considerando que o calendário está com o mínimo de 200 dias letivos exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB;.
  3. Deliberou que a entidade sindical encaminhe ao Poder Executivo e à Comissão de Educação da Câmara de Vereadores, copias das decisões judiciais de primeira e segunda instancia do judiciário do Maranhão sobre a questão da jornada de trabalho e horas/aulas de no máximo de 50 minutos, buscando assim esclarecer que não há necessidade de acionar a justiça para resolver algo que a própria justiça já esclareceu no Estado do Maranhão, devendo as partes resolver de forma administrativa.

 O SINTESPGEB

Seguimos firmes na luta por respeito, valorização e dignidade dos profissionais do serviço público municipal.