O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 7047-DF 7064-DF, comunica a disponibilização dos valores para pagamento integral dos precatórios de 2022 e 2023, alimentares e comuns, exceto FUNDEF.
Em relação aos precatórios de 2024, todos os alimentares foram integralmente depositados e para os precatórios comuns (não alimentar) foram contemplados os precatórios Reincluídos, observando a ordem originária dos precatórios que foram cancelados pela Lei 13.463/2017, e demais precatórios até o de número 030797-39.2023.4.01.9198 (com depósito parcial, por falta de recurso para pagamento integral), obedecendo estritamente a ordem cronológica de apresentação. O restante dos precatórios comuns da proposta de 2024 será pago até o final do exercício corrente, de acordo com o cronograma a ser divulgado oportunamente pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
Para saber em qual banco (BB ou CEF) o valor está depositado, basta consultar a movimentação do precatório no portal do Tribunal (www.trf1.jus.br) mediante as opções: CPF/CNPJ ou nome do credor, número do processo originário ou do processo de execução e dados do advogado.
A Justiça Federal da 1ª Região, que engloba o Distrito Federal e os estados de GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP, depositou para o pagamento dos precatórios o montante de R$29.929.047.555,62.
Os valores podem ser levantados pelos beneficiários, salvo se houver restrição ao saque imposta pelo Juízo da execução, ou em decorrência de inconsistência na situação cadastral do CPF/CNPJ, na forma do artigo 45, parágrafo 2º, da Resolução 822/2023 do CJF.
De acordo com o artigo 49, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 822/2023 do CJF, após a entrega da documentação necessária para o levantamento dos valores (RG/CPF/Comprovante de residência), a instituição financeira, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, tem até 96 horas para liberar o dinheiro para saque.
Fique atento a Golpes
A Justiça Federal alerta que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório. Em caso de dúvida, o jurisdicionado deve consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que tramita o processo.
Objetivando esclarecer dúvidas e alertar sobre possíveis golpes, em janeiro deste ano a Justiça federal realiza campanha contra golpes relacionadas ao pagamento de precatórios (leia mais no Portal do CJF). Organizada em conjunto com o Conselho da Justiça Federal e os seis Tribunais Regionais Federais, a campanha tem início nesta segunda-feira, com a disponibilização de uma cartilha completa sobre o tema e informações relevantes sobre a ordem do recebimento, os procedimentos para sacar o dinheiro e, ainda, aviso sobre golpes.
Confira a cartilha (arquivo em .pdf)!
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região