BELÁGUA MARANHÃO – JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE 60% DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

A FETRACSE reivindica que o valor mínimo de 60% dos recursos sejam destinados aos Professores do município. Nessa quarta-feira (04) de agosto A Justiça determinou o bloqueio de 60% do valor do (FUNDEF) –  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério da cidade de Belágua Maranhão.  A decisão atende a uma Ação Civil Pública (nº 0800098-09.2019.8.10.0138) promovida pela FETRACSE – Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado do Maranhão, em defesa dos direitos dos professores da municipalidade de Belágua, onde pede que parte dos recursos seja destinada aos profissionais do magistério, como determinam as leis.

O valor dos precatórios de Belágua estão estimados em de R$ 2.629.632,37 (Dois milhões, Seiscentos e vinte e nove mil seiscentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), por meio do Precatório nº 0173865-57.2017.4.01.9198-MA, valor esse correspondente à diferença verificada conforme os critérios estabelecidos no artigo 6º, § 1º, da Lei 9.424/96. O valor bloqueado deve ser de 60% desse valor destinada a complementação do valor por aluno entre os anos de 2004 e 2006.

Os diretores da FETRACSE representados pelo seu presidente – Gelilson Galnçalves e a assessoria jurídica pelo Dr. Mendes, comemoraram a determinação de bloquear a verba para que não seja utilizada para outras finalidades que não sejam as determinadas por lei, principalmente em período de eleições municipais e de final de mandatos eletivos como é o caso desse ano de 2020.  Esse recurso deve fazer a diferença para melhorar a educação do município e as condições de valorização dos professores.  A FETRACSE, vem travando essa luta pela garantia dos direitos dos professores irmanada com a categoria a vários anos e nessa reta final, onde os recursos começam a chegar nos municípios a federação já entrou com pedidos para garantir os direitos da categoria em cerca de vinte (20) municípios do Maranhão, já com deferimento favorável DA JUSTIÇA em três (03) municípios – ANAPURUS, SERRANO e agora BELÁGUA.

Em sua decisão – Guilherme Valente Soares Amorim, Juiz De Direito titular da Comarca de Urbano Santos (MA) determina que:

(a) O município de Belágua que SE ABSTENHA DE UTILIZAR, até o julgamento de mérito da ADPF nº 528/DF, o percentual de 60% da quantia depositada na Conta 51798-2, Agência 1773-6 do Banco do Brasil, via Precatório Judicial nº 0173865-57.2017.4.01.9198-MA,

(b) caso a verba já tenha sido levantada e utilizada, aplico o art. 139, inciso IV do CPC, p/declarar cautelarmente a inexistência e invalidade das operações financeiras que ultrapassem o montante de 40% da quantia, determinando, em tais situações, o retorno ao status quo ante, até o julgamento de mérito da ADPF nº 528/DF;

(c) O descumprimento desta tutela ensejará multa-mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser aplicada pessoalmente aos agentes públicos responsáveis por implementar a medida (Prefeito e Secretário (a) Municipal de Educação).

ENTENDA OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Instituído por Emenda Constitucional de 1996, o Fundef foi implantado  em 1º de janeiro de 1998,   vigorando ATÉ O ANO DE 2006 – cujos recursos eram   redistribuídos e  destinados ao Ensino Fundamental.

Os recursos do Fundef eram provenientes de contribuição dos próprios estados e municípios, que são destinatários dos repasses realizados e responsáveis por sua execução em favor do ensino fundamental. A União arrecadava e distribuía aos estados e municípios conforme o custo do valor aluno ano e conforme a matricula em cada rede de ensino. .

De acordo com a legislação, o mínimo de 60% desses recursos devem ser utilizados na remuneração dos profissionais do magistério – professores no exercício da docência e técnicos das áreas de administração ou direção escolar, supervisão, orientação educacional, planejamento e inspeção escolar) em efetivo exercício no ensino fundamental público, pelo período do 1998 a 2006 e os 40%) em outras ações de manutenção e desenvolvimento da educação. Ou seja, pela lei o mínimo de  mínimo 60%) devem ser aplicados, pelo estado ou pelo município, na remuneração dos profissionais do Magistério.

Essa decisão foi mais um passo rumo à garantia dos direitos do professores, bem como, uma atenção especial de como os 40% dos recursos serão gastos em tempos de eleições municipais e de pandemia provocada pela Covid2019.