Para os advogados e assessores jurídicos da FETRACSE-MA, Drs. Francisco Mendes de Sousa, Raimundo José Mendes de Sousa e Idelmar Mendes de Sousa, a decisão liminar que permitiu o bloqueio de 60% dos precatórios do FUNDEF no município de Serrano Maranhão – proferida pela 4ª Câmara Cível do TJMA, reflete o entendimento de outros Tribunais de Justiça Estaduais como o dos estado do Pará, Ceará, Piauí, Alagoas, Bahia e de Tribunais Superiores, de assegurarando o Direito dos Profissionais do Magistério quanto às diferenças do FUNDEF não recebidas no período de 1998 a 2006, quando vigorou o Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF. A Constituição Federal em seu art. 60 do ADCT, XII, os artigos 7º e 9º da Lei 9.424/96 (lei do FUNDEF), os Artigos 21 a 23 da Lei 11.494/07 (lei do FUNDEB), bem como o Artigo art. 8º, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000) deixa clara as questões relativas ao FUNDEF.
No dia 27 de abril de 2020, o Desembargador Relator da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA, Dr. Marcelino Chaves Everton, acatou o pedido no Recurso de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente à Apelação, na ação movida pela Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, fundações, autarquias e Prefeituras Municipais do estado do Maranhão – FETRACSE-MA, referente à Ação Civil Pública nº 0800948-31.2019.8.10.0084 e determinou em sede de Liminar, o bloqueio de 60% do Precatório referente às diferenças do FUNDEF recebidas pelo Município de Serrano do Maranhão no valor total de RS 10.745.857,31, até o julgamento do mérito da Apelação da referida Ação Judicial.
É luta pelos direitos dos professores relativos ao mínimo de 60% dos recursos vem desde 2009, prefeitos não acreditavam que um dia esses recursos poderiam retornar aos municípios. Os sindicatos e professores encamparam a luta e agora começa uma nova etapa, onde gestores negam os direitos da categoria aos professores, mas, aceitam os recursos remanescentes dos precatórios.
ENTENDA O CASO QUE SE ASSEMELHA AOS DE TANTOS OUTROS MUNICIPIOS:
A Federação FETRACSE-MA ajuizou no ano de 2019, na Comarca de Cururupu-MA, Ação Civil Pública com Pedido de Liminar para o bloqueio do precatório do FUNDEF, com vistas a resguardar o investimento do recurso na valorização do Magistério e na manutenção e desenvolvimento do ensino. Ao Analisar os autos, o Juiz da Comarca de Cururupu julgou improcedente a Ação. Contra a decisão do Magistrado de 1º Grau, a Federação entrou com os Recursos de Apelação e de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente, ambos em tramitação no TJMA. Na decisão Liminar proferida o Desembargador do TJMA reconheceu o pedido da Federação e determinou o bloqueio de 60% do Precatório referente as diferenças do FUNDEF, até o julgamento do mérito da Apelação, assegurando o direito dos professores municipais.
“Estaremos sempre abertos ao diálogo, porém não iremos recuar em nossa mobilização no sentido de fazer a Administração do Município de Serrano do Maranhão reconhecer que esse recurso do Precatório do FUNDEF é para a manutenção e a valorização dos docentes do município”, disse um representante da Federação FETRACSE-MA.
Veja o inteiro teor da Decisão do dia 27/04/2020, 4ª Câmara Cível do TJMA, publicada no Diário DJMA de 30/04/2020, Edição 76, página 116:
FETRACSE – com informações da acessória jurídica.